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Governança · Guia prático

Assembleia segura começa antes da convocação

Uma decisão coletiva melhora quando o contexto chega antes da votação. Pergunta de decisão, dossiê, quórum, convocação, condução e ata formam uma única sequência, compreensível e verificável.

Por LUME Gestão & ServiçosAtualizado em Leitura de 14 minutos

Ilustração técnica: mesa de assembleia vista de cima, cadeiras ocupadas e gráfico semicircular de votos com marcas de quórum.
Ilustração: LUME

Muitas assembleias parecem difíceis porque concentram toda a preparação na data da reunião. A pauta é escrita às pressas, os documentos chegam no mesmo dia e dúvidas básicas disputam espaço com a decisão principal. O encontro fica longo, a participação se desgasta e o resultado pode ser mal compreendido.

Uma assembleia mais preparada é construída como processo. Começa com a definição do que precisa ser decidido, passa pela verificação documental e pelo quórum aplicável, e termina com uma ata capaz de demonstrar o caminho percorrido. O foco não é tornar o rito pesado; é impedir que lacunas de preparação virem conflito.

Este guia segue essa sequência. Onde há regra legal, ela aparece com o dispositivo do Código Civil e o link para o texto oficial. Onde a regra depende do condomínio, o texto diz isso: a convenção do condomínio pode trazer regras próprias de convocação, prazos, representação e quóruns, nos limites da lei, e deve ser lida antes de cada assembleia.

Do tema à execução

A assembleia não é só o dia da reunião. Ela tem cinco momentos, e a qualidade de cada um depende do anterior. A Figura 1 mostra a sequência que organiza o restante do guia.

Linha do tempo da assembleia em cinco momentos: antes da convocação, convocação, sessão, ata e execução; a sessão está em destaque. Antes Convocação Sessão Ata Execução Perguntae dossiêda pauta Todos oscondôminos,ordem do dia Decisãoconduçãoe votação Registrodo que foidecidido Tarefas,responsáveise prazos Linha do tempo da assembleia em cinco momentos: antes da convocação, convocação, sessão, ata e execução; a sessão está em destaque. Antes da convocaçãoPergunta e dossiê da pauta ConvocaçãoTodos os condôminos SessãoDecisão AtaRegistro do que foi decidido ExecuçãoTarefas, responsáveis e prazos
Figura 1 — Os cinco momentos da assembleia. A decisão acontece na sessão, mas depende do que foi preparado antes e só produz efeito quando chega à execução.Fonte: elaboração LUME.

Comece pela pergunta de decisão

Antes de redigir a pauta, formule a pergunta que a assembleia deverá responder. “Obras” é um tema amplo. “Aprovar a impermeabilização da cobertura, conforme escopo e orçamento apresentados, com custeio por chamada extra?” descreve objeto, decisão e consequência.

Essa pergunta orienta a documentação necessária. Se haverá contratação, pode ser preciso comparar escopo, prazo, garantia e forma de pagamento. Se haverá mudança de regra interna, será necessário verificar a convenção, o regimento e o quórum aplicável. Quando a pergunta é vaga, a convocação, o debate e a ata também tendem a ser.

A pauta não é apenas o índice da reunião. Ela delimita o que será compreendido, debatido e decidido.

Inteligência LUME

Monte o dossiê da pauta

O dossiê reúne as evidências que sustentam cada item. Ele pode incluir relatório técnico, fotografias, propostas comerciais, histórico de manutenção, impacto orçamentário, parecer especializado e trechos dos documentos condominiais. A organização deve permitir que uma pessoa que não acompanhou o caso entenda o essencial. Quatro blocos bastam para a maior parte dos itens:

  1. Contexto.O que aconteceu, desde quando e por que o tema chegou à assembleia.
  2. Alternativas.Quais caminhos foram avaliados e quais critérios diferenciam cada opção.
  3. Impacto.Custos, prazos, riscos, dependências e forma prevista de custeio.
  4. Recomendação.Qual encaminhamento a administração propõe e em que evidências ele se apoia. A decisão continua sendo da assembleia.

Os documentos devem ser enviados com antecedência razoável e em formato legível. A antecedência e a forma de envio costumam estar na convenção: confira o que ela prevê. Um arquivo sem nome, uma fotografia sem contexto ou uma planilha sem critério de comparação acrescentam volume, não clareza.

Verifique competência e quórum

Nem todo assunto pode ser decidido pela mesma instância ou com o mesmo quórum. A análise deve considerar a natureza da matéria, a convenção, o regimento e a legislação aplicável. Quando houver dúvida relevante, convém buscar orientação jurídica de profissional habilitado antes de convocar.

A Tabela 1 reúne os quóruns e prazos do Código Civil que esta edição conferiu no texto oficial. Ela não esgota o assunto: a lei prevê outros quóruns, e a convenção pode exigir quórum diferente onde a lei permite.

Tabela 1 Quóruns e prazos do Código Civil conferidos no texto oficial.
MatériaRegraDispositivo
Alterar a convençãoAprovação de 2/3 dos votos dos condôminos.Art. 1.351, redação da Lei 14.405/2022
Mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliáriaAprovação de 2/3 dos votos dos condôminos.Art. 1.351, redação da Lei 14.405/2022
Converter a reunião em sessão permanenteQuando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou na convenção e ele não for atingido: decisão da maioria dos presentes.Art. 1.353, § 1º, incluído pela Lei 14.309/2022
Sessão seguinte da sessão permanenteData e hora definidas na conversão, em até 60 dias.Art. 1.353, § 1º, I (Lei 14.309/2022)
Prazo total da sessão permanenteProrrogável quantas vezes for necessário, desde que a assembleia seja concluída em até 90 dias contados da abertura inicial.Art. 1.353, § 3º (Lei 14.309/2022)
Normas complementares da assembleia eletrônicaNo regimento interno ou aprovadas por maioria simples dos presentes em assembleia convocada para esse fim.Art. 1.354-A, § 5º (Lei 14.309/2022)
Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), com as redações das Leis 14.309/2022 e 14.405/2022, conferidas no Planalto em 19/10/2026. A convenção pode exigir quórum diferente onde a lei permite; confira a do seu condomínio.
Regras gerais que também valem, sem número de artigo nesta edição
  • As demais deliberações seguem os quóruns da lei e da convenção; o Código Civil distingue a primeira e a segunda convocação e prevê quóruns próprios para outras matérias, como obras e destituição do síndico. Confira o dispositivo e a convenção antes de convocar.
  • Em regra, vota o condômino que está quite com suas obrigações. Procurações e critérios de contagem dependem da convenção.

Também é importante preparar a conferência de presença e representação. Procurações, situação das unidades, lista de votantes e critérios de contagem precisam seguir as regras do condomínio. Resolver essas questões na abertura evita que a validade da votação seja discutida apenas depois do resultado.

Escreva uma convocação que reduza ambiguidade

A primeira regra é de alcance: a convocação deve chegar a todos os condôminos. A assembleia não delibera validamente se algum condômino deixou de ser convocado, por isso vale guardar a prova do envio a cada unidade, na forma prevista na convenção.

A convocação deve informar data, horário, formato, local, ordem do dia e acesso aos materiais. Os itens precisam ser específicos o bastante para que o condômino reconheça o objeto da deliberação. Não esconda uma decisão relevante em expressões genéricas como “assuntos gerais”.

Não esconda uma decisão relevante em expressões genéricas como “assuntos gerais”.

Se a pauta possui vários itens, ordene-os por dependência: primeiro as informações que formam contexto, depois as decisões que dependem delas. Inclua orientações simples sobre participação e envio antecipado de dúvidas quando isso ajudar na condução.

Assembleia eletrônica ou híbrida

Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil admite que a convocação, a realização e a deliberação de qualquer modalidade de assembleia sejam eletrônicas, desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, de debate e de voto. A Tabela 2 resume o que a lei exige; a Figura 2 mostra o caminho.

Tabela 2 Assembleia eletrônica ou híbrida: o que o art. 1.354-A do Código Civil exige.
PontoRegraDispositivo
CondiçãoA convenção não pode vedar o formato; voz, debate e voto dos condôminos ficam preservados.Art. 1.354-A, caput, I e II
EditalInforma que a assembleia será eletrônica e traz instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos.Art. 1.354-A, § 1º
Falhas de conexãoA administração não responde por problemas de equipamento ou de internet dos condôminos, nem por situações fora do seu controle.Art. 1.354-A, § 2º
AtaTambém eletrônica, lavrada só depois da totalização e da divulgação de todos os votos.Art. 1.354-A, § 3º
Formato híbridoPermitido, com presença física e virtual ao mesmo tempo, seguindo as regras de instalação, funcionamento e encerramento do edital.Art. 1.354-A, § 4º
Documentos da ordem do diaPodem ser disponibilizados em meio físico ou eletrônico.Art. 1.354-A, § 6º
Fonte: Código Civil, art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022, conferido no Planalto em 19/10/2026.
Fluxo da assembleia eletrônica ou híbrida: se a convenção veda, a assembleia segue presencial; se não veda, edital com formato e instruções, sessão com voz, debate e voto, apuração com totalização e divulgação dos votos e, por fim, ata eletrônica. Convençãoveda? Não Sim Presencialpela convenção Editalformato einstruções Sessãovoz, debatee voto Apuraçãototalizar edivulgar votos Ataeletrônica Pode ser híbrida: presença física e virtual Fluxo da assembleia eletrônica ou híbrida: se a convenção veda, a assembleia segue presencial; se não veda, edital, sessão, apuração e ata eletrônica. Convençãoveda? Sim Não Presencialconvenção Editalformato e instruções Sessãovoz, debate e voto Apuraçãototalizar e divulgar Ata eletrônicaapós a apuração Pode ser híbrida
Figura 2 — Caminho da assembleia eletrônica ou híbrida, conforme o art. 1.354-A do Código Civil.Fonte: elaboração LUME com base na Lei 14.309/2022.

Conduza o encontro por etapas

Uma boa condução separa apresentação, esclarecimento, debate, formulação da proposta e votação (Figura 3). Essa ordem evita que argumentos sejam repetidos enquanto o próprio objeto ainda está sendo definido. Convém que o presidente da mesa leia o texto exato da proposta antes de abrir os votos; é uma boa prática, não uma exigência legal.

  1. ApresentarO item e o dossiê.
  2. EsclarecerDúvidas de fato, antes da opinião.
  3. DebaterArgumentos sobre as alternativas.
  4. FormularO texto exato da proposta.
  5. VotarApurar e anunciar o resultado.
Figura 3 — Etapas de condução de cada item da pauta. Boa prática de organização, não rito previsto em lei.Fonte: elaboração LUME.

Questões novas e relevantes que alterem substancialmente a proposta podem exigir novo preparo. Adiar uma decisão sem base suficiente pode ser mais responsável do que aprová-la sob pressão. Método não significa rigidez; significa saber por que avançar ou parar.

Quando o quórum especial não é atingido: sessão permanente

Matérias que exigem quórum especial costumam esbarrar no comparecimento. Para esses casos, a Lei 14.309/2022 incluiu no art. 1.353 do Código Civil a sessão permanente: a assembleia pode, pela maioria dos presentes, converter a reunião em sessão permanente, desde que, ao mesmo tempo, sejam indicadas a data e a hora da sessão seguinte, em até 60 dias, e as deliberações pendentes; os presentes fiquem convocados e as unidades ausentes sejam convocadas na forma da convenção; seja lavrada ata parcial com a transcrição dos argumentos, enviada aos ausentes; e a deliberação prossiga na data marcada, com a ata consolidada ao final.

Os votos dados na primeira sessão ficam registrados, sem precisar de confirmação, e quem estiver presente na sessão seguinte pode pedir a alteração do próprio voto até o fim da deliberação. A sessão pode ser prorrogada quantas vezes for necessário, desde que a assembleia termine em até 90 dias contados da abertura inicial (Figura 4).

Fluxo da sessão permanente: quórum especial não atingido; conversão pela maioria dos presentes; ata parcial e nova sessão em até 60 dias; sessão seguinte com os votos já dados registrados, prorrogável; conclusão em até 90 dias da abertura. Ponto de partida § 1º § 1º, I a III § 1º, IV e § 2º § 3º Quórumespecial nãoatingido Conversãomaioria dospresentes Até 60 diasata parcial enova sessão Seguimentovotos já dadosregistrados Até 90 diasda abertura Prorrogável quantas vezes for necessário Fluxo da sessão permanente: quórum especial não atingido; conversão pela maioria dos presentes; ata parcial e nova sessão em até 60 dias; sessão seguinte, prorrogável; conclusão em até 90 dias da abertura. Quórum especialnão atingido Conversãomaioria dos presentes Até 60 diasata parcial, nova sessão Sessão seguintevotos já registrados Até 90 diasda abertura Prorrogável
Figura 4 — Sessão permanente, conforme o art. 1.353, §§ 1º a 3º, do Código Civil. Os prazos de 60 e 90 dias são da lei; a forma de convocar os ausentes vem da convenção.Fonte: elaboração LUME com base na Lei 14.309/2022.

Faça a ata servir à execução

Uma ata útil registra presença, mesa, síntese do debate, proposta votada, resultado, ressalvas relevantes e encaminhamentos. Quando houver execução posterior, inclua responsável, limite aprovado, prazo ou condição de início. O documento não precisa reproduzir cada fala, mas deve permitir compreender o que foi decidido. Na assembleia eletrônica, a ata só é lavrada depois da totalização e da divulgação de todos os votos (art. 1.354-A, § 3º); na sessão permanente, há ata parcial e ata consolidada (art. 1.353, § 1º).

Depois da assembleia, publique a ata conforme o rito da convenção, arquive o dossiê da pauta e transforme deliberações em tarefas acompanháveis. A decisão só produz valor quando chega à execução e permanece documentada.

Checklist de documentos

Antes de expedir a convocação, confira se estes documentos existem, estão atualizados e foram lidos por quem vai conduzir a assembleia.

  1. Convenção e regimento interno.Forma e antecedência da convocação, quóruns próprios, representação por procuração e se o formato eletrônico é permitido.
  2. Ata da última assembleia.Deliberações pendentes, encaminhamentos e eventual sessão permanente em curso.
  3. Lista de unidades e de contatos para convocação.Base para convocar todos os condôminos e guardar a prova do envio.
  4. Situação das unidades.Para preparar a conferência de quem pode votar, conforme a convenção.
  5. Dossiê de cada item da pauta.Contexto, alternativas, impacto e recomendação, com os anexos nomeados.
  6. Minuta do edital.Data, horário, formato, local ou instruções de acesso, ordem do dia específica e onde consultar os materiais.
  7. Lista de presença e modelo de procuração.Conforme as regras do condomínio.
  8. Roteiro da mesa.Ordem dos itens, texto de cada proposta e forma de apuração.

Ficha técnicaAssembleia condominial

Assunto
Preparação, convocação, condução e registro de assembleia de condomínio edilício.
Base legal
Código Civil, art. 1.351 (Lei 14.405/2022); art. 1.353, §§ 1º a 3º, e art. 1.354-A (Lei 14.309/2022); texto compilado. Convenção e regimento do condomínio.
Quem decide
A assembleia, nos limites da lei e da convenção. A gestão prepara, convoca e executa; a LUME organiza e orienta.
Documento gerado
Edital de convocação, prova de envio, lista de presença, procurações, ata (parcial e consolidada, se houver sessão permanente).
Onde guardar
Pasta da assembleia, junto com o dossiê da pauta, no arquivo do condomínio indicado pela gestão.

Para temas sensíveis, a preparação de assembleia da onLUME pode estruturar pauta, materiais, sequência e registro técnico-administrativo, respeitando os limites de atuação e indicando revisão especializada quando necessária. A decisão é da assembleia. Para situar a assembleia no ano do condomínio, veja também o calendário de obrigações do condomínio.

Glossário

Ordem do dia
Lista dos itens que a assembleia vai tratar, publicada na convocação.
Edital de convocação
Documento que chama os condôminos para a assembleia, com data, horário, formato, local ou acesso e ordem do dia.
Quórum
Número mínimo de votos ou de presenças exigido para instalar a assembleia ou aprovar uma matéria.
Fração ideal
Parte do terreno e das áreas comuns atribuída a cada unidade, indicada nos documentos do condomínio.
Sessão permanente
Continuação da mesma assembleia em nova data, quando o quórum especial não é atingido (art. 1.353, § 1º).
Assembleia híbrida
Assembleia com presença física e virtual ao mesmo tempo (art. 1.354-A, § 4º).
Ata
Registro do que foi apresentado, votado e decidido, com os encaminhamentos.
Mesa
Presidente e secretário que conduzem a sessão e registram a ata, na forma da convenção.