São quatro etapas, nesta ordem. Cada uma é contratada à parte: o condomínio entra na etapa em que está.

O caminho

  1. Apoio à Destituição

    Contratável à parte

    Para quando a assembleia vai deliberar sobre a destituição do síndico. A LUME organiza os documentos e o rito da assembleia específica:

    • convocação e pauta, na forma prevista na convenção;
    • quórum exigido e lista de presença;
    • documentos à disposição dos condôminos;
    • registro da deliberação em ata.

    Apoio organizacional e documental. A LUME não toma partido, não avalia condutas e não presta orientação jurídica; questões jurídicas ficam com o advogado de quem contrata. A decisão é da assembleia.

  2. Transição de Gestão

    Contratável à parte

    A assunção da nova gestão, documentada:

    • Inventário documental: o que existe, onde está e em que estado;
    • Acessos: contas, sistemas e serviços do condomínio, com quem estavam e para quem passam;
    • Pendências: situação financeira, contratos, obrigações e prazos em aberto;
    • Termo de transmissão, com ressalvas registradas.
  3. Revisão Retroativa

    Contratável à parte

    Reconstrução documental e revisão do período anterior: o que existe, o que falta e o que ficou sem registro, com a data de origem de cada pendência. O resultado separa o que foi herdado do que passa a ser da nova gestão.

    Revisão documental e administrativa. Registra origem, não julga pessoas; não substitui o trabalho do contador nem perícia.

  4. Lastro LUME mensal

    Contratável à parte

    Com o ponto de partida registrado, o Lastro LUME mantém a prestação de contas mês a mês: painel, relatório numerado e, com a Transparência, página pública para os moradores. Conhecer o Lastro LUME.

A LUME organiza, documenta e orienta. Quem decide é o condomínio: a assembleia, o síndico que sai e o síndico que entra, cada um no que lhe cabe.
Transição de Gestão

Em que etapa o seu condomínio está?

No campo "Contexto" do formulário, diga a etapa e a data prevista da assembleia ou da posse.

Ver a Transição na página inicial →
Falar sobre a transição
Conteúdo informativo de natureza técnico-administrativa. A LUME não presta serviço jurídico nem decide ou assina ato de gestão pelo síndico. Cada condomínio tem convenção, regimento e circunstâncias próprias; questões jurídicas, contábeis ou de engenharia devem ser avaliadas por profissional habilitado.