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Documentos e riscos · Guia prático

Calendário de obrigações do condomínio: o que vence, quando e o que acontece se passar do prazo

O prazo não deveria aparecer quando já venceu. Este guia separa o que tem prazo nacional do que depende de norma técnica, regra local, certificado ou contrato, e mostra como transformar datas dispersas em uma rotina com dono, aviso e comprovante.

Por LUME Gestão & ServiçosAtualizado em Leitura de 15 minutos

Ilustração técnica: folha de calendário com dias marcados e linha do tempo de vencimentos ao longo de doze meses.
Ilustração: LUME

Os vencimentos de um condomínio não ficam num lugar só. O seguro está na apólice. A licença do Corpo de Bombeiros, no certificado. A manutenção do elevador, no contrato. A folha de pagamento, com o contador. A assembleia, na convenção.

Quando essas datas não estão reunidas, um resultado frequente é o prazo aparecer só no dia do sinistro, na vistoria ou na assembleia em que alguém pergunta pelas contas. A resposta não é decorar datas. É construir um calendário em que cada linha tem documento de origem, responsável, antecedência de aviso e comprovante.

O guia segue essa lógica. Onde há prazo nacional, ele aparece com a fonte oficial conferida. Onde a periodicidade depende do estado, do município, da norma técnica ou do contrato, o texto não inventa um número: indica onde confirmar a data correta.

Quem define a data

Antes de preencher qualquer calendário, vale perguntar de onde vem cada data. Há quatro origens possíveis, e a Figura 1 distribui por elas as obrigações tratadas neste guia. A coluna da direita é a mais importante na prática: mesmo quando a lei exige a obrigação, o dia exato costuma estar num documento do próprio condomínio.

A data confiável não nasce de uma lista genérica. Ela vem da lei, do certificado, do laudo, do contrato ou da convenção aplicável ao condomínio.

Inteligência LUME
Quatro origens de prazo. Lei ou norma federal: folha no eSocial, FGTS, 13º salário, férias, assembleia ordinária, prestação de contas, seguro obrigatório e mandato do síndico. Norma técnica ou regulamentadora: extintores, brigada, SPDA, PGR e PCMSO. Regra estadual ou municipal: licença do Corpo de Bombeiros, elevadores, reservatórios, controle de pragas e inspeção predial. Documento do condomínio: apólice, convenção, contrato, laudo e certificado. Origem 1Lei ou norma federal Origem 2Norma técnica Origem 3Regra local Origem 4Documento Folha no eSocial FGTS 13º salário Férias Assembleia ordinária Prestação de contas Seguro obrigatório Mandato do síndico ExtintoresABNT NBR 12962 Brigada de incêndioABNT NBR 14276 SPDA (para-raios)série ABNT NBR 5419 PGR e PCMSONR-1 e NR-7 Licença dos Bombeiros Elevadores Reservatórios de água Controle de pragas Inspeção predial Laudos elétrico e de gás Apólicevencimento do seguro Convençãodata e rito da assembleia Contratomanutenção e serviços Laudo e certificadovalidade impressa Ata de eleiçãoinício e fim do mandato Quatro origens de prazo, uma abaixo da outra: lei ou norma federal, norma técnica, regra local e documento do condomínio, com as obrigações de cada uma. 1 · Lei ou norma federal Folha no eSocial · FGTS 13º salário · Férias Assembleia ordinária Prestação de contas Seguro obrigatório Mandato do síndico 2 · Norma técnica Extintores (NBR 12962) Brigada (NBR 14276) SPDA (série NBR 5419) PGR e PCMSO (NR-1, NR-7) 3 · Regra local Licença dos Bombeiros Elevadores · Reservatórios Controle de pragas Inspeção predial Laudos elétrico e de gás 4 · Documento Apólice: vencimento do seguro Convenção: data da assembleia Contrato: manutenção Laudo e certificado: validade Ata de eleição: mandato
Figura 1 — Quem define a data de cada obrigação. A lei pode exigir a obrigação, mas o dia exato costuma estar no documento do condomínio (coluna em destaque).Fonte: elaboração LUME com base nas Tabelas 1 a 3 deste guia.

Prazos com base nacional

Algumas obrigações têm prazo fixado em lei ou em norma federal e valem em todo o país. As trabalhistas só se aplicam quando o condomínio tem empregados próprios. A Tabela 1 reúne as que se repetem todo mês ou todo ano, com o dispositivo conferido na fonte oficial em 19 de outubro de 2026.

Tabela 1 Obrigações mensais e anuais com base nacional: prazo e fonte.
ObrigaçãoPrazoOnde está a regra
Folha de pagamento no eSocialQuando há empregados própriosAté o dia 15 do mês seguinte. Se o dia 15 não for dia útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.Manual de Orientação do eSocial S-1.3, item 10.3.2
Recolhimento do FGTSAté o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 não for dia útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.Ministério do Trabalho e Emprego, FGTS Digital
Contribuições e retençõesPrevidenciárias e sobre serviçosConforme o calendário federal aplicável a cada tributo.Contador · DCTFWeb · documentos fiscais
Demonstrativo mensal e conciliação bancáriaNa periodicidade definida pela convenção e pelo rito de gestão. Não há prazo federal único.Convenção · administradora · política interna
13º salário, 1ª parcelaEntre fevereiro e novembro; o limite é 30 de novembro.Decreto 10.854/2021, art. 78, que regulamenta a Lei 4.749/1965
13º salário, 2ª parcelaAté 20 de dezembro. No eSocial, os eventos da apuração anual também vão até 20 de dezembro.Decreto 10.854/2021, art. 76 · Manual do eSocial, item 10.3.2
Férias dos empregadosConforme a programação; o pagamento é feito antes do início das férias, no prazo fixado pela CLT.CLT · contador
Exames médicos periódicosA cada ano, ou em intervalo menor a critério do médico, para expostos a riscos identificados no PGR e portadores de doenças crônicas; a cada dois anos para os demais.NR-7, item 7.5.8, II · PCMSO
Assembleia geral ordináriaUma vez por ano, na data e na forma previstas na convenção, para aprovar o orçamento, as contribuições e as contas.Código Civil, capítulo do condomínio edilício · convenção
Prestação de contas do síndicoÀ assembleia, anualmente e quando exigidas.Código Civil, art. 1.348, VIII
Seguro da edificaçãoNa data de vencimento da apólice. O seguro da edificação é obrigatório pelo Código Civil; a cobertura contratada está na apólice.Código Civil · apólice
Fonte: elaboração LUME com base nas fontes oficiais indicadas, conferidas em 19/10/2026. Contribuições e retenções: confirmar com o contador.

Assembleia e prestação de contas sustentam a legitimidade da gestão. As contas são devidas à assembleia, e não a cada condômino isoladamente, como registrou o Superior Tribunal de Justiça. Se o síndico não convocar a reunião anual, a lei permite que os condôminos a convoquem.

A Figura 2 coloca esses prazos numa régua de doze meses. Os pontos mensais se repetem; os anuais trabalhistas têm data fixa; os de governança e de seguro dependem da data que está na convenção e na apólice de cada condomínio.

Régua anual. Todo mês: folha no eSocial até o dia 15 e FGTS até o dia 20. Entre fevereiro e novembro, janela do adiantamento do 13º, com limite em 30 de novembro; 20 de dezembro, segunda parcela e eventos anuais do eSocial. Assembleia ordinária, seguro, licenças e laudos: na data da convenção, da apólice ou do documento. JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez Folha no eSocialdia 15 * FGTSdia 20 ** 13º salárioempregados adiantamento: entre fevereiro e novembro 30/11 20/12 2ª parcela Data docondomínio Assembleia ordinária: data da convenção · Seguro: data da apólice Licença dos Bombeiros, laudos e contratos: validade de cada documento Régua anual, de janeiro a dezembro: eSocial no dia 15 e FGTS no dia 20 de todo mês; adiantamento do 13º entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro; segunda parcela em 20 de dezembro; assembleia, seguro, licenças e laudos na data do documento do condomínio. eSocial FGTS 13º dia 15 *dia 20 ** JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez 30/11 20/12 adian-tamento Data do condomínio Assembleia: data da convenção Seguro: data da apólice Licenças e laudos: validade
Figura 2 — Régua anual dos prazos com base nacional. (*) Se o dia 15 não for útil, o prazo do eSocial passa para o primeiro dia útil seguinte. (**) Se o dia 20 não for útil, o FGTS vence no dia útil anterior. Prazos trabalhistas só se aplicam a quem tem empregados próprios.Fonte: elaboração LUME com base no Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (item 10.3.2), no comunicado do FGTS Digital (MTE), no Decreto 10.854/2021 (arts. 76 e 78) e no Código Civil.

Prazos que variam por norma, estado ou município

Estas são as obrigações que mais se perdem, porque a periodicidade não é uniforme no país. A base federal da segurança contra incêndio é a Lei 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio e atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a vistoria e a fiscalização. O documento de regularidade, a sigla e a validade são definidos por cada estado.

Em São Paulo, por exemplo, o Decreto estadual 69.118/2024 chama de licença do Corpo de Bombeiros o AVCB, o CLCB e o TAACB. No Paraná, o serviço se chama licenciamento e tem validade de 12 meses. Em outros estados, o nome e o prazo podem ser diferentes. A data que vale é a impressa no documento do condomínio.

Tabela 2 Obrigações de periodicidade variável: o que são e onde achar a data correta.
ObrigaçãoO que éOnde achar a data
Licença do Corpo de BombeirosAVCB ou CLCB (SP), licenciamento (PR) ou equivalenteDocumento de regularidade de segurança contra incêndioValidade impressa · regras do Corpo de Bombeiros do estado
ExtintoresABNT NBR 12962 (Inspeção e manutenção de extintores de incêndio)Inspeção, manutenção, recarga e teste hidrostáticoNorma técnica · empresa responsável · regras do estado
Brigada de incêndioABNT NBR 14276 (Brigada de incêndio e emergência: requisitos e procedimentos)Formação e treinamento da brigadaNorma técnica · regulamentação estadual
SPDASistema de proteção contra descargas atmosféricas; série ABNT NBR 5419Inspeção do sistema, com responsável técnicoLaudo · nível de proteção · responsável técnico
ElevadoresManutenção e, onde exigido, relatório de inspeçãoContrato · empresa habilitada · legislação municipal
Laudos elétrico e de gásAvaliação das instalações, conforme o casoNorma técnica · município · seguradora · responsável técnico
Reservatórios de águaLimpeza, desinfecção e controle de potabilidadeRegras sanitárias estaduais e municipais
Controle de pragasDesinsetização e desratizaçãoRegras sanitárias locais · contrato
Inspeção predialVistoria técnica da edificaçãoLegislação municipal, quando existente
PGR e PCMSOQuando há empregadosProgramas de gerenciamento de riscos ocupacionais e de controle médicoMTE, PGR · NR-1 · NR-7
Fonte: elaboração LUME. Número e título das normas ABNT conferidos em 19/10/2026; a edição vigente deve ser confirmada no catálogo da ABNT e com o responsável técnico.

Checagem de outubro de 2026Número e título das normas ABNT NBR 12962 e NBR 14276 foram conferidos. A série ABNT NBR 5419 teve edição nova em 2026; a regra de transição entre edições depende do texto da norma. O capítulo 1.5 da NR-1, com nova redação, está em vigor desde 26 de maio de 2026, e a avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de definir a periodicidade de qualquer item técnico, confirme a edição vigente no catálogo da ABNT e ouça o responsável técnico.

Um cuidado de vocabulário: o PGR da NR-1 é o programa de riscos ocupacionais exigido de quem tem empregados. Ele não se confunde com o PGR Condominial da LUME, que trata dos riscos de gestão do condomínio.

Obrigações da troca de gestão

A eleição de um novo síndico abre um conjunto de prazos que não se repete todo ano, e por isso costuma ficar fora do calendário. A Tabela 3 lista os itens que mudam com a posse.

Tabela 3 Obrigações ligadas à troca de síndico.
ObrigaçãoQuandoOnde confirmar
Eleição do síndicoAo fim do mandato, cuja duração consta da ata de eleição e da convenção, dentro do limite do Código CivilAta de eleição · convenção · Código Civil
Registro da ata de eleiçãoApós a assembleia, conforme as exigências do cartório, do banco e da convençãoConvenção · cartório · banco
Responsável perante o CNPJApós a posse, quando houver troca do representante cadastradoReceita Federal, serviço de atualização do cadastro
Representantes bancáriosApós a posse, conforme a instituição financeiraBanco do condomínio
Documentos, acessos e pendênciasNa passagem de gestão, com termo que registre o que foi entregue e o que ficou pendenteTermo de transmissão
Fonte: elaboração LUME. A atualização cadastral é feita pela Redesim, com o documento básico de entrada (DBE) e a ata como ato alterador.

A troca de gestão é um momento em que prazos e acessos se perdem com facilidade. Se a passagem não é documentada, o novo síndico herda prazos que não conhece, e quem sai fica sem prova do que entregou. A Transição de Gestão da LUME organiza esse inventário, os acessos, as pendências e o termo de transmissão.

O que costuma acontecer quando o prazo passa

As consequências concretas dependem do caso, da legislação local e do tempo de atraso. A Tabela 4 resume as mais comuns, sem estimar valores ou penalidades, que variam de caso a caso.

Tabela 4 Obrigação vencida e consequência possível.
Obrigação vencidaConsequência possível
Seguro da edificaçãoPatrimônio sem a cobertura contratada em caso de sinistro e questionamento da gestão
Licença do Corpo de BombeirosAutuação e outras medidas previstas na regra estadual, além de possível impacto no seguro
FGTS e contribuiçõesEncargos, multa e restrições ligadas à regularidade
13º e fériasPassivo trabalhista e acréscimos, conforme o caso
Elevadores e sistemas de segurançaRisco às pessoas e responsabilização em caso de acidente
Assembleia e prestação de contasFragilidade da governança. Deixar de prestar contas está entre as hipóteses que a lei relaciona à destituição do síndico pela assembleia
Fonte: elaboração LUME. Cada caso deve ser avaliado por profissional habilitado (contador, engenheiro ou advogado).

Quando uma obrigação já venceu, a ordem de providências importa mais que a pressa. A Figura 3 mostra a sequência sugerida.

  1. PriorizarPrimeiro o que envolve segurança das pessoas e cobertura do patrimônio.
  2. RegularizarContratar, renovar ou pagar o que está pendente.
  3. RegistrarAnotar a providência e guardar o comprovante.
  4. ConsultarContador, engenheiro ou advogado quando o caso exigir.
Figura 3 — O que fazer quando um prazo venceu. A decisão sobre cada providência é do síndico ou da assembleia.Fonte: elaboração LUME.

Monte o calendário em cinco passos

Com as origens identificadas, o calendário se monta em cinco passos. A antecedência de aviso é o ponto que mais muda de uma obrigação para outra: a Figura 4 mostra a que o modelo da LUME sugere para cada tipo de prazo.

  1. Reúna os documentos que têm data.Apólice, licença do Corpo de Bombeiros, laudos, contratos, convenção e ata da última eleição.
  2. Registre realização, vencimento e aviso.O modelo sugere de 5 a 90 dias de antecedência, conforme o tipo de obrigação (Figura 4). Ajuste ao tempo real de contratação de cada fornecedor.
  3. Dê um dono a cada obrigação.Síndico, administradora, zelador, contador ou responsável técnico.
  4. Guarde o comprovante.O calendário mostra que foi feito; o documento prova.
  5. Revise na troca de gestão.Confira o calendário com quem sai e com quem entra, junto com o termo de transmissão.

O calendário mostra que foi feito; o documento prova.

Inteligência LUME
Antecedência de aviso sugerida no modelo, em dias: 5 para folha, FGTS, contribuições e demonstrativo mensal; 7 para manutenção de elevadores; 15 para itens da troca de gestão; 30 para 13º, férias, exames, extintores, brigada, reservatórios e pragas; 45 para assembleia, prestação de contas e orçamento; 60 para seguro, laudos, SPDA, inspeção de elevadores, teste hidrostático, PGR e eleição do síndico; 90 para licença dos Bombeiros e inspeção predial. 020406080 dias 571530456090 Folha no eSocial, FGTS, contribuições, demonstrativo mensal Manutenção de elevadores Itens da troca de gestão 13º, férias, exames, extintores, brigada, reservatórios, pragas Assembleia ordinária, prestação de contas, orçamento Seguro, laudos, SPDA, inspeção de elevadores, PGR, eleição Licença do Corpo de Bombeiros, inspeção predial Antecedência de aviso sugerida no modelo, em dias, de 5 a 90, por tipo de obrigação. 571530456090 Folha no eSocial, FGTS,contribuições, demonstrativo Manutenção de elevadores Itens da troca de gestão 13º, férias, exames, extintores,brigada, reservatórios, pragas Assembleia, prestação de contas,orçamento Seguro, laudos, SPDA, elevadores,PGR, eleição do síndico Licença do Corpo de Bombeiros,inspeção predial Dias de aviso antes do vencimento
Figura 4 — Antecedência de aviso sugerida no modelo de planilha, em dias antes do vencimento. São valores iniciais, editáveis na coluna "Aviso (dias antes)"; as linhas livres vêm com 30 dias.Fonte: elaboração LUME com base no Modelo LUME de calendário de obrigações (.xlsx), aba Calendário.

Ficha técnicaModelo .xlsx

Assunto
Calendário de obrigações do condomínio, para preencher com as datas reais.
Abas
Capa, Como usar, Calendário e Painel.
Grupos
Mensal, Anual, Periódica (varia por local ou norma) e Troca de gestão.
Linhas
40: 30 obrigações sugeridas e 10 linhas livres.
Cálculos
Data do aviso, dias para vencer e situação (vencido, avisar, em dia, a preencher), com resumo no Painel.
Quem decide
O síndico, o conselho ou a assembleia, conforme a convenção. A planilha organiza; não decide.
Onde guardar
No dossiê do condomínio, junto dos comprovantes de cada linha.
Modelo LUME · arquivo .xlsx

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A planilha reúne 40 linhas editáveis, avisos automáticos, situação por prazo e um painel-resumo. Você preenche as datas reais do seu condomínio.

  • Calendário por grupo e responsável
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Não exige cadastro na Área do Cliente. O arquivo é liberado após a confirmação do Boletim.

Perguntas frequentes

Quem é responsável por manter o calendário em dia?

O síndico administra o condomínio. A administradora pode operar o controle, mas a gestão precisa saber quem cuida de cada item e onde está o comprovante.

As datas são as mesmas em todo o Brasil?

Não. Algumas obrigações têm prazo nacional; outras variam por estado, município, norma técnica, certificado ou contrato. A data correta deve ser confirmada no documento de origem.

O que fazer se uma obrigação já venceu?

Priorize o que envolve segurança das pessoas e cobertura do patrimônio, regularize, registre a providência e procure contador, engenheiro ou advogado quando o caso exigir.

Condomínio sem funcionários próprios tem obrigações trabalhistas?

As obrigações da folha se aplicam a quem tem empregados. Quem terceiriza deve acompanhar a regularidade da empresa contratada conforme o contrato e a orientação profissional aplicável.

Glossário

AGO
Assembleia geral ordinária: a reunião anual que aprova orçamento, contribuições e contas, na forma da convenção.
AVCB e CLCB
Siglas da licença do Corpo de Bombeiros em São Paulo. Outros estados usam nomes e prazos próprios.
Competência
Mês de referência de uma folha ou de um recolhimento, como o FGTS.
DCTFWeb
Declaração federal das contribuições previdenciárias e de outras retenções, acompanhada pelo contador.
eSocial
Sistema federal em que o empregador informa folha, admissões, afastamentos e demais eventos trabalhistas.
FGTS Digital
Plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para apuração e recolhimento do FGTS.
PCMSO
Programa de controle médico de saúde ocupacional, previsto na NR-7, que define os exames dos empregados.
PGR (NR-1)
Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais, exigido de quem tem empregados. Não é o PGR Condominial da LUME.
SPDA
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), regido pela série ABNT NBR 5419.
DBE e Redesim
Documento básico de entrada e rede de registro usados para atualizar o CNPJ, inclusive o responsável.